terça-feira, 10 de agosto de 2010

"É UM GANHA E PERDE, MAS...VAMOS QUE VAMOS"

"Uma vitória e uma derrota. Os que lutamos contra a intolerância religiosa, e o devido respeito que todas as religiões merecem, uma vez que estamos em um país laico, sem religião oficial, vivenciamos na semana passada uma vitória e uma derrota. Mas começamos a vislumbrar a mudança no Brasil, na busca de fato e de direito de uma democracia, que vai se fundamentando na igualdade de todos, perante a Lei. A vitória: na última terça-feira, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a sua decisão de condenação da Igreja Universal do Reino de Deus a pagar aos herdeiros de Mãe Gilda, que morreu de infarto após ver sua foto na capa do jornal da igreja, com uma tarja nos olhos, sendo chamada de macumbeira e charlatã, indenização e publicação da sentença na primeira capa do jornal. A decisão não cabe mais recurso. Alguns se frustraram, pois a indenização pleiteada não foi a conquistada, porém a decisão é histórica em si, pois retrata o valor sem quilate fiduciário, uma vez que gera precedente e jurisprudência, fazendo com que os que não sabendo vivenciar o respeito à diversidade, à tolerância religiosa pelos pressupostos da democracia que estamos, sejam levados a temer o braço da justiça. Parabéns a mãe Jaciara pelo seu denodo e luta. Parabéns ao Judiciário brasileiro que começa a se emancipar completamente. A derrota: infelizmente, a juíza da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maria Lúcia Lencastre Ursaia, determinou que os símbolos religiosos (crucifixos, imagens, entre outros) poderão permanecer nos órgãos públicos. A decisão liminar da juíza indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada dos símbolos dos prédios públicos. A ação teve início com a representação de um cidadão, que teria se sentido ofendido com a presença de um crucifixo num órgão público. No pedido feito dia 31 de julho, o MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor desrespeitava o princípio da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, bem como ao princípio da impessoalidade da administração pública e imparcialidade do Poder Judiciário. Porém, a juíza entendeu que não ocorreram ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa nem à liberdade de culto e de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição; para a magistrada, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antireligiosa ou anticlerical. Ora, ora, permissa vênia, mas que equívoco de entendimento! Sou cristão e servidor público federal, mas fico a me perguntar se, no salão principal da minha repartição, terei a permissão de colocar a figura de um orixá ou a fotografia, por exemplo, do espírito Dr. Bezerra de Menezes, um dos mentores da nossa instituição? Será que eu conseguiria? Será que os mulçumanos poderiam colocar uma pintura representativa de Maomé ou do Corão? É óbvio que não, logo a questão não é de ser anti nada, mas a favor do todo, até dos ateus."
José Medrado é fundador e presidente da Cidade da Luz.

Texto de José Medrado.
http://www.cidadeluz.com.br/
26 de Agosto de 2009

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