domingo, 15 de agosto de 2010

Texto para análise

O PNDH-3, Programa Nacional de Direitos Humanos, divulgado em dezembro de 2009, abordou temas polêmicos inerentes à sociedade brasileira, como a legalização do aborto, as uniões homossexuais, o direito da adoção de crianças por casais homoafetivos e a criação de mecanismos para impedir a aceitação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.
Dentre tais propostas, o tema mais delicado a ser tratado é a
legalização do aborto. Por questões éticas e, principalmente religiosas, este tema é visto como uma atrocidade diante de uma vida recém criada. Porém, mesmo as pessoas que são contra essa idéia, passam a ter suas opiniões alteradas quando se trata de casos como gravidez precoce ou proveniente de estupro. Que posição tomar no caso da menina de nove anos, grávida do padrasto, que foi excomungada pela Igreja Católica por realizar o aborto?
O
casamento entre pessoas do mesmo sexo é outro tema que gera controvérsias. Por um lado, questões culturais e religiosas condenam a união e vêem o heterosexualismo como única opção sexual. Os mais liberais, por outro lado, defendem a liberdade de escolha e enxergam o ser humano como alguém capaz de discernir o que lhe agrada ou não, e tomar suas próprias decisões.

Quanto à união homoafetiva, está a questão da
adoção de crianças por casais do mesmo sexo. A legislação brasileira não permite esta prática, porém já existem casos em que, através de processos jurídicos, se abrem exceções para que casais homossexuais possam adotar menores. Portanto, será que ainda cabe ao Estado proibir tanto o casamento como a adoção, se na prática isso já acontece?

Temas polêmicos como estes deveriam ser tratados de forma bastante ampla pela sociedade, debatendo seus aspectos positivos e negativos e suas conseqüências para a população. Apenas após tais discussões, que deverão envolver também as pessoas que enfrentaram ou enfrentam estas situações, será possível avaliar a possibilidade da implantação (ou não) de todas as propostas.

Legalização do aborto

“Aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte”. Talvez, a legalização do aborto seja o tema mais polêmico apresentado. O próprio tema sugere controvérsias que levam as pessoas, ora a pensar pelo lado ético e moral, ora pelo lado religioso. Aqueles que são contra, vêem a prática do aborto como algo imoral, e se utilizam de argumentos socias e do direito à vida. Aqueles que são a favor à essa ação, alegam que ou por questões financeiras ou por incapacidade de certas mães de criar e educar uma criança, seria melhor, caso ela engravide, abortar.
"Nenhuma mulher deve ser impedida de ser mãe!"
"Nenhuma mulher deve ser obrigada a ser mãe!"

Casamento Homoafetivo

No Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é permitido por lei, porém essa condição já existe na prática. A lei que venha a permitir o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo não fará mais do que dá amparo legal a uma situação que já existe de fato, e que já é socialmente admitida. A Igreja e determinados setores conservadores da sociedade, vêm condenando ou se opõem ao casamento homoafetivo. Afirmam que pessoas do mesmo sexo não têm direito a casar-se, por ser uma escolha contrária à "natureza".
Este assunto tem sido bastante discutido no Brasil, principalmente depois da recente legalização do casamento homossexual na Argentina.

Adoção por homoafetivos

Com a evolução das relações sociais, o casamento homoafetivo - união entre pessoas do mesmo sexo - se proliferou na sociedade, mesmo não tendo amparo legal. Muitas empresas já concedem benefícios aos seus empregados homossexuais, como nos casos de plano de saúde ou na declaração do Imposto de Renda, onde é possível estabelecer o(a) parceiro(a) como dependente. É entendido que os casais homossexuais com união estável constituem uma unidade familiar, com a possibilidade, inclusive, de adoção de crianças. Mas, por envolver questões jurídicas, religiosas e morais, existe bastante controvérsia acerca do tema.

Vídeos interessantes

nossa seleção de vídeos:

Estado Laico "sob a proteção de Deus?"
http://www.youtube.com/watch?v=7T6sa4FFhOI&feature=player_embedded

Estado Laico no Brasil e Religião nas escolas
http://www.youtube.com/watch?v=r5TaEmPLxjQ

Entrevista com o Pastor Antônio Manoel da Guia

G1: Qual a opinião do senhor sobre o Estado Laico no Brasil?
P: É a garantia de poder de livre escolha, sem que haja a interferência do pode eclesiástico.

G1: O que o Estado não Laico mudaria no Brasil?
P: Faria com que a educação brasileira voltasse a ser jesuítica, onde a igreja exercia total poder sobre o que se deveria ensinar e aprender.

G1: Em sua opinião existe alguma religião que está livre de ações de discriminação?
P: Não

G1: Qual a sua opinião sobre o uso de objetos do Cristianismo em tribunais e órgãos públicos?
P: O uso de objetos do cristianismo em tribunais e órgãos públicos caracteriza-se em incubação do poder eclesiástico sobre a sociedade brasileira. É uma forma de mostrar à sociedade, a quem pertence o poder e com quem ele está.

Igreja Batista Semear em Cristo - Vasco da Gama

Entrevista com o Padre James Roberto

G1: Qual a sua opinião sobre o Estado Laico?
Pe.: Hoje há uma tendência a nível internacional, que vai de encontro a um certo consenso em nível de direitos e deveres humanos. O respeito à pluralidade e à diversidade é mais importante que um estado laico. É um laicismo positivo se ele respeitar a liberdade e a decisão individual e se ele dialogar com os vários segmentos da sociedade. Onde não haja espaço para discriminação ou preconceito.

G1: O que mudaria no Brasil se ele adotasse um estado não Laico e adotasse o Cristianismo, por exemplo, como religião oficial?
Pe.: Eu acho que com a globalização e a diversidade cultural nós iríamos ter satisfação, partindo do princípio que a maioria da população do Brasil hoje ainda é católica. Porém, conflitos e dificuldades seriam inevitáveis, os que não adotassem o catolicismo iriam cultuar suas diferentes religiões em casa, exatamente como acontecia quando o Brasil adotava o catolicismo como oficial. Isto poderia gerar um mal-estar, uma desconfiança. Contudo, não acho que iria gerar um mal, já que o principio do catolicismo é o bem estar da vida.

G1: Em sua opinião nenhuma religião esta livre de ações preconceituosas?
Pe.: Na minha opinião acho que não, pois em toda religião há um costume e uma tradição que influencia o jeito de ser e pensar de cada um.

G1: Qual a sua opinião sobre o uso de símbolos religiosos cristãos em tribunais?
Pe.: Eu sou favorável, eu sei que o centro da discussão disso é a figura da cruz mas para mim este símbolo vai além da fé católica, pois Jesus Cristo morreu para salvar toda a humanidade, não somente os católicos. A Igreja Católica assume com muita alegria e amor a figura da cruz, sendo esta a bandeira de nossa fé. Contudo, não sou contra de que cada religião ponha seu símbolo no tribunal, não há nenhum problema.

Charges




















terça-feira, 10 de agosto de 2010

"É UM GANHA E PERDE, MAS...VAMOS QUE VAMOS"

"Uma vitória e uma derrota. Os que lutamos contra a intolerância religiosa, e o devido respeito que todas as religiões merecem, uma vez que estamos em um país laico, sem religião oficial, vivenciamos na semana passada uma vitória e uma derrota. Mas começamos a vislumbrar a mudança no Brasil, na busca de fato e de direito de uma democracia, que vai se fundamentando na igualdade de todos, perante a Lei. A vitória: na última terça-feira, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a sua decisão de condenação da Igreja Universal do Reino de Deus a pagar aos herdeiros de Mãe Gilda, que morreu de infarto após ver sua foto na capa do jornal da igreja, com uma tarja nos olhos, sendo chamada de macumbeira e charlatã, indenização e publicação da sentença na primeira capa do jornal. A decisão não cabe mais recurso. Alguns se frustraram, pois a indenização pleiteada não foi a conquistada, porém a decisão é histórica em si, pois retrata o valor sem quilate fiduciário, uma vez que gera precedente e jurisprudência, fazendo com que os que não sabendo vivenciar o respeito à diversidade, à tolerância religiosa pelos pressupostos da democracia que estamos, sejam levados a temer o braço da justiça. Parabéns a mãe Jaciara pelo seu denodo e luta. Parabéns ao Judiciário brasileiro que começa a se emancipar completamente. A derrota: infelizmente, a juíza da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maria Lúcia Lencastre Ursaia, determinou que os símbolos religiosos (crucifixos, imagens, entre outros) poderão permanecer nos órgãos públicos. A decisão liminar da juíza indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada dos símbolos dos prédios públicos. A ação teve início com a representação de um cidadão, que teria se sentido ofendido com a presença de um crucifixo num órgão público. No pedido feito dia 31 de julho, o MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor desrespeitava o princípio da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, bem como ao princípio da impessoalidade da administração pública e imparcialidade do Poder Judiciário. Porém, a juíza entendeu que não ocorreram ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa nem à liberdade de culto e de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição; para a magistrada, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antireligiosa ou anticlerical. Ora, ora, permissa vênia, mas que equívoco de entendimento! Sou cristão e servidor público federal, mas fico a me perguntar se, no salão principal da minha repartição, terei a permissão de colocar a figura de um orixá ou a fotografia, por exemplo, do espírito Dr. Bezerra de Menezes, um dos mentores da nossa instituição? Será que eu conseguiria? Será que os mulçumanos poderiam colocar uma pintura representativa de Maomé ou do Corão? É óbvio que não, logo a questão não é de ser anti nada, mas a favor do todo, até dos ateus."
José Medrado é fundador e presidente da Cidade da Luz.

Texto de José Medrado.
http://www.cidadeluz.com.br/
26 de Agosto de 2009